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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 508, DE 19 DE MARÇO DE 1969.

 

Abre ao Ministério do Exército o crédito extraordinário de NCr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 2º, parágrafo 1º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e com base no Artigo 64, parágrafo 2º da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito extraordinário de NCr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos) para atender às despesas decorrentes dos deslocamentos, instalações e emprêgo de tropas no Território de Roraima, para salvaguarda da inviolabilidade territorial do país e proteção aos habitantes da região ameaçado pelas perturbações da ordem em países vizinhos, para refôrço de dotação consignada no subanexo 5.06.00, a saber:

5.06.01

Ministério do Exército.

07.05.08.2.010

Coordenação dos Serviços Administrativos Operacionais.

3.0.0.0

Despesas correntes.

3.1.0.0

Despesas de custeio.

3.1.4.0

Encargos diversos

NCr$300.000,00.

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.3.1969