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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 482, DE 3 DE MARÇO DE 1969.

Cria o cargo de Vice-Reitor da Universidade Federal da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 1º do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado no Quadro Único da Universidade Federal da Bahia, o cargo de Vice-Reitor, nível 2-C.

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.3.1969