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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 473, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1969.

 

Autoriza o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul a dar garantia a um empréstimo a ser concedido pelo Western American Bank (Europe) Limited ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul autorizado a dar garantia a um empréstimo a ser concedido pelo Western American Bank (Europe) Limited, com sede em Londres, Inglaterra, ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., no valor de US$3.700.000,00 (três milhões setecentos mil dólares norte-americanos), para pagamento no prazo de 3 (três) anos, sendo os 2 (dois) primeiros de carência, aos juros de 8% (oito por cento) ao ano, podendo assinar o respectivo contrato como fiador e principal pagador, e avalizar as notas promissórias que forem emitidas pelo mutuário.

Art. 1º Fica o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul autorizado a dar garantia a um empréstimo a ser concedido pela Adela Investiment Company S.A., com sede em Luxemburgo, no Gran Ducado de Luxemburgo, ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., no valor de US$ 3.700,000.00 (três milhões e setecentos mil dólares americanos) ou seu equivalente em francos suíços, para pagamento no prazo de 3 (três) anos, sendo os 12 (doze) primeiros meses de carência, aos juros de 8% (oito por cento) ao ano, podendo assinar o respectivo contrato, como fiador e principal pagador e avalizar as notas promissórias que forem emitidas pelo mutuário. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 571, de 1969)

Art. 2º O contrato de empréstimo deverá atender às exigências dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Govêrno Federal.

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.2.1969