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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 395, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de NCr$65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros novos), a favor da Diretoria do Ensino Superior, destinada a atender ao adimplemento do compromisso com a Pan American Health Organization para o estabelecimento da Biblioteca Regional de Medicina na Escola Paulista de Medicina - SP., relativo à parcela do ano de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura a favor da Diretoria do Ensino Superior, o crédito especial de NCr$65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros novos), destinado a atender ao adimplemento do compromisso com a Pan American Health Organization para o estabelecimento da Biblioteca Regional de Medicina na Escola Paulista de Medicina-SP, relativo à parcela do ano de 1967.

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto-Lei será atendida mediante contenção de igual quantia nas dotações a seguir discriminadas:

 

 

NCr$

5.05.00

- Ministério da Educação e Cultura

 

5.05.10.02

- Instituto Nacional do Cinema

 

259.1.0494

- Reequipamento do Instituto

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações ...............................

9.000,00

4.3.4.0

- Auxílios para Inversões Financeiras ..........................................

6.000,00

259.2.0495

- Promoção e Orientação do Cinema Nacional

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ...................................................................

40.000,00

5.05.16

- Diretoria do Ensino Superior

 

251.2.0661

- Supervisão e Coordenação do Ensino Superior

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...............................................................

5.000,00

5.05.30

- Museu Nacional de Belas Artes

 

259.1.0849

- Reequipamento do Museu

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ....................................................

5.000,00

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1968