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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 387, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1968.

 

Concede isenção dos impostos de importação e sôbre produtos industrializados aos bens que especifica, importados pela Igreja Presbiteriana de São José dos Campos (SP).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º, do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,

decreta:

Art. 1º É concedida isenção dos impostos de importação e sôbre produtos industrializados, referentes ao órgão de marca “Conn Caprice” e seu respectivo banco, usados, importados pela Igreja Presbiteriana de São José dos Campos Estado de São Paulo à qual foram doados pela Foothill Convenant Church da Califórnia U.S.A., e desembarcados no pôrto de Santos, em 8 de dezembro de 1966.

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. CosTA E SiLvA
Antonio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1968