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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 331, DE 21 DE SETEMBRO DE 1967.

(Revogado pela Lei nº 5.474, de 1968)

(Revogado pelo Decreto-Lei nº 413, de 1969)

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Prorroga a vigência do Decreto-lei nº 265, de 28 de fevereiro de 1967

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo 58, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º - Fica prorrogada por mais 90 dias o prazo estabelecido pelo Decreto-lei nº 320, de 29 de março de 1967, para início da vigência do Decreto-lei 265, de 28 de fevereiro de 1967.

Art. 2º - Êste Decreto-lei, que será submetido à apreciação do Congresso Nacional, nos têrmos do parágrafo único do artigo 58 da Constituição, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Edmundo de Macedo de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.1967

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