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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 304, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.

 

Abre Crédito Especial pelo Ministério da Viação e Obras Públicas ao Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes, GEIPOT.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 9º § 2º, do Ato Institucional número 4, de 7 de dezembro de 1966,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, ao Grupo Executivo de Integração da Política de Transporte - GEIPOT, o Crédito Especial, de Cr$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de cruzeiros novos), destinado a cobrir despesas de qualquer natureza relacionadas com a segunda fase do Estudo de Transportes do Brasil, na forma acordada com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, com vigência nos exercícios de 1967 e 1968.

Art. 2º Fica automàticamente registrado o Crédito Especial de que cuida o art. 1º, no Tribunal de Contas da União.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. Castello Branco
Octávio Bulhões
Juarez Tavora
Roberto Campos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.2.1967

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