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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 91, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966.

 

Retifica, sem aumento de despesa, a Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e na forma do artigo 30, do Ato Institucional nº 2, combinado com o parágrafo primeiro, do artigo 9º do Ato Institucional nº 4, resolve:

Art. 1º Retificar, sem aumento de despesa, a Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965., nos pontos e na forma que, a seguir, enumera:

Ministério da Educação e Cultura

4.06.11 - Departamento Nacional de Educação

ONDE SE :

(pág. 156)

3.2.1.3 - Instituições Estaduais.

7) Fundação Octavio Mangabeira, mediante convênio, para prosseguimento das atividades ao Plano Nacional de Educação - 500.000.000;

LEIA-SE:

3.2.1.5 - Instituições privadas.

33) Fundação Octavio Mangabeira, mediante convênio, para prosseguimento das atividades ligadas ao Plano Nacional de Educação Cr$ 50.000.000.

ONDE SE :

(pág. 156)

3.2.1.2 - Instituições Federais.

2) Escola de Educação Física de Goiás (Decreto nº 43.177-58) - Cr$ 5.000.000.

LEIA-SE:

3.2.1.3 - Instituições Estaduais.

8) Escola de Educação Física de Goiás (Decreto nº 43.177-58) - Cr$ 5.000.000.

4.06.21 - Serviço Nacional do Teatro.

ONDE SE :

(Pág. 200)

3.2.1.5 - Instituições privadas.

12) Teatro Guaira, Curitiba, Paraná - 10.000.000.

17) Teatro Alberto Maranhão, Natal, Rio Grande do Norte - 8.000.000;

LEIA-SE:

3.2.1.3 - Instituições Estaduais.

1) Teatro Guaira, Curitiba, Paraná - Cr$ 10.000.000.

2) Teatro Alberto Maranhão, Natal, Rio Grande do Norte - Cr$ 8.000.000.

Adendo “B” Subvenções ordinárias

ONDE SE :

(Pág. 395)

Bahia

Cipó

Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cipó - 200.000.

Associação de Proteção à Maternidade N. S. da Saúde de Cipó - 1.500.000.

LEIA-SE:

Bahia.

Cipó.

Associação de Proteção à Maternidade e à Infância Nossa Senhora da Saúde - Cr$ 1.700.000.

ONDE SE :

(Pág. 433)

Minas Gerais.

Patos de Minas.

Fundação Social Sagrados Corações - 1.200.000.

LEIA-SE:

Minas Gerais.

Patos de Minas.

Associação de Proteção à Maternidade, à Infância, e à Velhice de Patos de Minas - Cr$ 1.200.000.

Conselho Nacional do Serviço Social

Subvenções Extraordinárias

Rio Grande do Norte

ONDE SE :

(Pág. 556)

São José do Seridó

Hospital de São José do Seridó - 50.000.

LEIA-SE:

Caicó

Hospital do Seridó - Cr$ 10.000.000

Subvenções Extraordinárias

Rio Grande do Sul.

ONDE SE :

(Pág. 557)

Coral Cachoeirense - 700.

LEIA-SE:

Departamento Artístico e Cultural da Sociedade Rio Branco - Cr$ 700.000.

Subvenções Extraordinárias

Rio Grande do Sul

Sapiranga

ONDE SE :

(Pág. 563)

Escola Evangélica Luterana - 700.

LEIA-SE:

Escola Evangélica Luterana São Mateus - Cr$ 700.000.

Subvenções Extraordinárias

Santa Catarina

Joinville.

ONDE SE :

(Pág. 565)

Sociedade São Vicente de Paulo - 700.

LEIA-SE:

Conferência de São Francisco Xavier da Catedral de Joinville - Cr$ 700.000.

Subvenções Extraordinárias

São Paulo

São Paulo

ONDE SE :

(Pág. 578)

Organização Cristã de Auxílio Fraterno - 2.400.

LEIA-SE:

Organização de Auxílio Fraterno (OAF) - Cr$ 2.400.000.

Subvenções Extraordinárias

São Paulo

Ubatuba.

ONDE SE :

(Pág. 579)

Sociedade Livre Padre Anchieta - 700.

LEIA-SE:

Sociedade Livre Padre Anchieta - Cr$ 700.000.

Adendo “J

K - 14 - Minas Gerais

ONDE SE :

(Pág. 593)

Faculdade de Filosofia da Universidade do Sul de Minas - Varginha - 10.000.000.

LEIA-SE:

Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Varginha, mantida pela Fundação Universidade do Sul de Minas - Varginha - Cr$ 10.000.000.

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CAsTELLo BRANco
Raymundo Moniz de Aragão
Octavio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1966

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