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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 4.113, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1942.

 

Regula a propaganda de médicos, cirurgiões dentistas, parteiras, massagistas, enfermeiros, de casas de saúde e de estabelecimentos congêneres, e a de preparados farmacêuticos

(Publicado no Diário Oficial de 18 de fevereiro de 1942)

RETIFICAÇÃO

No Art. 4º, onde se lê:

"... mencionar a direção médica respon-",

Leia-se:

"... mencionar a direção médica responsável".

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.1942