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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 9.892, DE 16 DE SETEMBRO DE 1946.

Estende ao Serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura, as disposições do Decreto-lei nº 8.663, de 14 de Janeiro de 1946.

        O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1 º Ficam extensivas ao Serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura, no que lhe forem aplicáveis, as disposições do Decreto-lei número 8.663, de 14 de janeiro de 1946.

        Parágrafo único. O Ministro da Agricultura expedirá instruções para execução dêste decreto-lei.

        Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 16 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Netto Campelo Junior.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1946

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