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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 9.891, DE 16 DE SETEMBRO DE 1946.

Revoga os Decretos-leis nº 5.766, de 20 de Agôsto de 1943 e 6.966, de 17 de Outubro de 1944.

        O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição e

        Considerando as dificuldades de ordem técnica, financeira e econômica que tornam impraticáveis as medidas consignadas nos Decretos-leis números 5.766, de 20 de agôsto de 1943. e 6. 966, de 17 de outubro de 1944,

        Considerando, por outro lado, a necessidade de estudo e resolução do problema da construção de silos no território nacional, encarado, porém, o assunto sob o ponto de vista, geral,

        DECRETA:

        Art. 1º Ficam revogados os Decretos-leis nºs 5.766, de 20 de agôsto de 1943 e 6.966, de 17 de outubro de 1944.

        Parágrafo único O Ministério da Agricultura fica autorizado a designar uma comissão de técnicos para o estudo e planejamento da construção de uma rêde nacional de silos.

        Art. 2º Êste decreto-lei entrará, em vigor a, partir da data de sua publicação.

        Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 16 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da, República.

EURICO G. DUTRA.
Netto Campelo Junior.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1946

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