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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 9.885, DE 16 DE SETEMBRO DE 1946.

Dispõe sôbre a readmissão e a aposentadoria de Ana de Azevedo Lomonaco.

        O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º Fica readmitido no cargo da classe E da carreira de Postalista, do Quadro III – Parte Permanente – do Ministério da Viação e Obras Públicas, e no mesmo aposentado, o ex-postalista-auxiliar classe E, do referido Quadro – Parte Suplementar – e Ministério, Ana de Azevedo Lomonaco.

        Art. 2º O provento da aposentadoria, devido a partir da vigência dêste Decreto-lei, será calculado pelo vencimento atual do cargo em que fica o funcionário aposentado.

        Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

        Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, em 16 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Edmundo de Macêdo Soares e Silva.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1946

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