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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 9.873, DE 16 DE SETEMBRO DE 1946.

Concede subvenção a "The Leopoldina Railway Company, Limited", e dá outras providências.

        O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º Fica concedida a "The Leopoldina Railway Company, Limited" a subvenção especial de sete milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 7.500.000,00), para pagamento do aumento de salários de seus empregados, nos meses de julho a setembro do corrente ano.

        Art. 2º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de sete milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 7.500.000,00), que será distribuído ao Tesouro Nacional, para atender à despesa (Serviços e Encargos) com a execução do disposto no artigo anterior.

        Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

        Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 16 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Edmundo de Macedo Soares e Silva.
Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1946

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