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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 9.820, DE 10 DE SETEMBRO DE 1946.

Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde.

        O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º Ficam feitas as seguintes modificações no atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde (Anexo nº 15 do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945), alterado pelo Decreto-lei nº 9.302, de 27 de Maio de 1946:

VERBA 2 – MATERIAL

Consignação III – Diversas Despesas

S/c 37 – Iluminação, fôrça motriz e gás.

04 – Departamento de Administração

03 – Divisão de Material

Cr$

Passa de ................. 1.621.000,00

Para........................1.614.000,00

33 – Departamento Nacional de Educação

14 – Divisão de Ensino Industrial

09 – Escola Técnica de São Paulo

Cr$

Passa de............. 9.000,00

Para..................16.000,00

        Art. 2 º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 10 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Ernesto de Sousa Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.1946

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