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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 9.817, DE 9 DE SETEMBRO DE 1946.

Vigência

Altera as tabelas anexas ao Decreto-lei nº 9.547, de 5 de agôsto de 1946, e dá outras providências.

        O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º Ficam substituídas, pelas que acompanham o presente Decreto-lei, as tabelas anexas ao Decreto-lei nº 9.547, de 5 de Agôsto de 1946, no que se refere às carreiras de Arquivologista, Bibliotecário, e Bibliotecário-auxiliar do Quadro Permanente e à de Contínuo do Quadro Suplementar.

        Art. 2º Êste Decreto-lei é considerado em vigor a partir de 12 de agôsto de 1946.

        Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, em 9 de setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
S. de Sousa Leão Gracie.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1946

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