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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 9.791, DE 6 DE SETEMBRO DE 1946.

Considera reformado na graduação e com o sôldo de suboficial um sargento ajudante.

        O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º Fica considerado reformado, a partir da data dêste Decreto-lei, na graduação e com o sôldo de sub-oficial da tabela nº 5 anexa ao Decreto-lei número 8.512, de 31 de Dezembro de 1945, o Sargento-ajudante, asilado, da extinta Aviação Militar – Luís de Góis.

        Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 6 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Armando Trompowsky

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1946

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