Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 9.770, DE 6 DE SETEMBRO DE 1946.

Vigência

Altera, com redução de despesas, o quadro do Pessoal do Território Federal do Rio Branco e dá outras providências.

        O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º Fica alterado, de acôrdo com a tabela anexa, o Quadro do Pessoal do Território Federal do Rio Branco, o qual passa a constituir o quadro Permanente do mesmo Território.

        Art. 2º Fica criado, de acôrdo com a tabela anexa, o quadro Suplementar do Território Federal do Rio Branco.

        Art. 3º Os títulos dos funcionários atingidos por êste decreto-lei serão apostilados pelo Secretário Geral do Território.

        Art. 4º Êste decreto-lei vigorará a partir de 1º de setembro de 1946.

        Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, em 6 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1946

*