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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 9.768, DE 6 DE SETEMBRO DE 1946.

Vigência

Altera os Quadros Permanente e Suplementar do Território Federal do Acre e dá outras providências.

        O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição.

        DECRETA:

        Art. 1º Fica alterado, conforme tabelas anexas, o Quadro Permanente do Território Federal do Acre, organizado pelo Decreto-lei nº 7.037, de 8 de Fevereiro de 1945.

        Art. 2º Fica transferida, do Quadro Permanente para o quadro Suplementar do mesmo Território, a carreira de Inspetor de Ensino Primário.

        Art. 3º Êste decreto-lei vigorará a partir de 1º de Setembro de 1946.

        Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 6 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1946 e retificado em 10.10.1946

Observação;- Os anexos foram publicados no DOU, de 11.9.1946

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