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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 9.754, DE 5 DE SETEMBRO DE 1946.

Autoriza o Touring Club do Brasil e Automóvel Club do Brasil a acreditar funcionários seus junto às repartições municipais.

        O Presidente da República: Considerando a cooperação que o Touring Club do Brasil e o Automóvel Club do Brasil prestam no desenvolvimento do turismo automobilistico no Pais;

        considerando acharem-se pela legislação vigente do trânsito autorizados a emitir documentos para circulação internacional de automóveis, em cooperação com as entidades Alliance Internacional de Turismo e Association Internacionale des Automabiles Clubs Reconnus;

        Considerando a conveniência de ser facilitada em benefício geral a ação daquelas instituições, de acôrdo com suas finalidades estatutárias,

        DECRETA :

        Art. 1º Ficam autorizados o Touring Club do Brasil e o Automóvel Club do Brasil a acreditar funcionários seus nas repartições municipais para assistirem exclusivamente os processos referentes a automóveis de propriedade de seus associados, podendo requerer e praticar outros atos necessários ao andamento de tais processos, sob a responsabilidade da entidade a que sirvam.

        Parágrafo único. São mantidas as disposições do Decreto-lei nº 7.344, de 27 de fevereiro de 1945, e do Decreto Municipal nº 8.296, de 21 de novembro de 1945, para os casos não previstos no presente Decreto-lei.

        Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 5 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Carlos Coimbra da Luz.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.9.1946