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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 9.708, DE 3 DE SETEMBRO DE 1946.

Revoga o art. 10 do Decreto-lei número 4.642, de 2 de Setembro de 1942.

        O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e em face da Exposição de Motivos apresentada pelo Ministro de Estado da Guerra,

        DECRETA:

        Art. 1º Fica revogado o art. 10 do Decreto-lei nº 4.642, de 2 de Setembro de 1942.

        Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 3 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Canrobert P. da Costa.
Ernesto de Souza Campos.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1946

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