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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 9.684, DE 30 DE AGOSTO DE 1946.

Transforma em Divisão de Orçamento a Comissão de Orçamento do Ministério da Aeronáutica.

        O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º A Comissão de Orçamento do Ministério da Aeronáutica fica transformada em Divisão de Orçamento e integrada na Diretoria de Intendência.

        Art. 2º A Divisão de Orçamento terá, por finalidade e elaboração e justificação da proposta orçamentária do Ministério e o trato das questões relacionadas com a abertura, distribuição e redistribuição de créditos.

        Art. 3º A Divisão de Orçamento compreenderá uma Chefia e duas Seções, a cargo de oficiais intendentes de aeronáutica.

        Art. 4º A competência das seções e as atribuições do pessoal da Divisão de Orçamento constarão do regimento a ser baixado por ato do Ministro de Estado da Aeronáutica.

        Art. 5º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.

        Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 30 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Armando Trompowsky.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1946

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