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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 9.655, DE 27 DE AGOSTO DE 1946.

Cria, sem aumento de despesa, no Serviço Nacional de Malária, do Departamento Nacional de Saúde, o Instituto de Malariologia.

        O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º Ficou criado, no Serviço Nacional de Malária, do Departamento Nacional de Saúde, o Instituto de Malariologia, com sede no Distrito Federal e destinado a realizar estudos, pesquisas e investigações sôbre a malária.

        Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 27 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Ernesto de Souza Campos.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.1946

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