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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 9.630, DE 22 DE AGOSTO DE 1946.

Autoriza a Administração do Pôrto do Rio de Janeiro a suprimir funções em sua Tabela Numérica de Mensalistas e dá outras providências.

        O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º Fica a Administração do Pôrto do Rio de Janeiro autorizada a Suprimir, a seu critério, na respectiva Tabela Numérica de Mensalistas, duas funções de engenheiro e uma de desenhista e a dispensar os respectivos ocupantes, pagando-lhes a indenização a que se refere o art. 478 da Consolidação das Leis do Trabalho.

        Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 22 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Edmundo de Macedo Soares e Silva.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1946

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