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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 9.623, DE 22 DE AGOSTO DE 1946.

Dá nova redação ao item III do artigo 32 do Decreto-lei nº 1.202, de 8 de abril de 1939.

       O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

       decreta:

       Art. 1º O item III do art. 32 do Decreto-lei nº 1.202, de 8 de abril de 1939, modificado pelo Decreto-lei número 7.518, de 3 de maio de 1945, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - divisão administrativa, organização judiciária e instituição ou reorganização de Tribunais de Contas" ;

       Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

       Rio de Janeiro, em 22 de agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.
Carlos Coimbra da Luz.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.1946

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