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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 9.611, DE 19 DE AGOSTO DE 1946.

Retifica o Decreto-lei nº 9.490, de 19 de Julho de 1946.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

Decreta:

Artigo único - Fica retificada para 29 de Março a data do Decreto-lei número 5.353 citado no de número 9.490, de 19 de Julho de 1946, cuja vigência será a partir da data da publicação do presente, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.
Jorge Dodsworth Martins.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.1946

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