Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 9.581,  DE 14 DE AGOSTO DE 1946.

Altera a redação do art. 1º, do Decreto-lei nº 7.619, de 7 de Junho de 1945.

            O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

            DECRETA:

            Art. 1º O art. 1º do Decreto-lei nº 7.619, de 7 de Junho de 1945, passa ter a seguinte redação:

                           "Art. 1º Fica criada uma coletora para arrecadação das rendas federais no Município de Jardim do Seridó, no Estado do Rio Grande do norte".

            Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

            Rio de Janeiro, 14 de Agosto de 1946, da Independência e 58º da Republica.

EURICO G. DUTRA
Gastão Vidigal   

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.1946

*