Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 9.578,  DE 13 DE AGOSTO DE 1946.

Aprova a linha divisória entre os Estados de Pernambuco e Alagoas

            O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

            DECRETA:

           Art. 1º Fica aprovada a linha divisória entre os Estados de Pernambuco e Alagoas a que se referem os Decretos-lei estaduais, respectivamente, ns. 1.380 e 3.177, de 29 de Maio de 1946.

            Art. 2º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Rio de Janeiro, 13 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Carlos Coimbra da Luz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.1946

*