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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 7.327, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1945.

 

Revoga o Decreto-lei nº 7.286, de 31 de janeiro de 1945.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto-lei nº 7. 286, de 31 de janeiro de 1945 e restabelecida a vigência do Decreto-lei nº 5.464, de 7 de maio de 1943, que modificou a redação do art. 135 do Código Nacional do Trânsito (Decreto-lei nº 3.651, de 25 de setembro de 1941.

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.

Alexandre Marcondes Filho.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945

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