Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 7.218 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1944.

 

Abre ao Ministério da Viação e 0bras Públicas o crédito especial de Cr$ 391.140.000,00, para aquisição de locomotivas e de material metálico, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Ministério da Viação e Obras Públicas autorizado a adquirir, nos Estados Unidos da América do Norte, o seguinte material:

40 locomotivas tipo 4-8-4, de 13 toneladas por eixo;

10 locomotivas tipo 2-6-6-2, até 12 toneladas por eixo, e o material metálico e acess6rios destinados à construção, no País, de 2.900 vagões de bitola de 1m,00.

Art. 2º Para atender às aquisições a que se refere o artigo 1º e outras despesas complementares, fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de trezentos e noventa e um milhões, cento e quarenta mil cruzeiros (Cr$ 391.140.000,00), com a seguinte aplicaç

Aquisição de 50 locomotivas a vapor, FOB – Nova York, pelo preço total de US$ 4.432. 000,00 ao câmbio de Cr$ 20,00 ............................................................. Cr$ 88.640.000,00

Aquisição, CIF-Rio, de material metálico e acessórios destinados à construção de vagões no total US$ 7.250.000,00, ao câmbio de Cr$ 20,00 ........................... Cr$ 145.000.000,00

Transporte, seguro e montagem de 50 locomotivas ................................................................................................................................................................. Cr$ 12.500.000,00

Despesas de fabricação, no País, de 2.900 vagões ................................................................................................................................................................ Cr$ 145.000.000,00

                                                                                                                                           Cr$ 391.140.000,00

Art. 2º Para atender às aquisições a que se refere o art. 1º e mais às referentes a 12 automotrizes a serem construídas no Brasil, bom como as despesas complementares, fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 391.140.000,00, com a seguinte aplicação:                    (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 7.263, de 1945)                  (Vide Decreto-Lei nº 9.487, de 1946)

Para aquisição de 50 locomotivas FOB-Nova York US$ 5.286.400,00 equivalente, na base do dólar a Cr$ 20,00.............................. Cr$ 105.728.000,00                    (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 7.263, de 1945)

Para importação de material metálico necessário à construção no País de 2.900 vagões............................................................... Cr$ 124.000.000,00                    (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 7.263, de 1945)

Para transporte, seguro e armação das locomotivas no Brasil......................................................................................................... Cr$12.500.000,00                    (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 7.263, de 1945)

Para construção no País de 2.900 vagões e 12 automotrizes....................................................................................................... Cr$ 148.912.000,00                    (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 7.263, de 1945)

Total........................................................................................................................................................................................ Cr$ 391.140.000,00                    (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 7.263, de 1945)

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945

*