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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 6.039, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1943.

Vigência

Modifica o art. 1º do decreto-lei n. 5.087, de 14 de dezembro de 1942.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O artigo 1º do decreto-lei n. 5.087, de 14 de dezembro de 1942 vigorará com a seguinte redação:

"Fica autorizada a criação, na Caixa de Aposentadoria e Pen­sões dos Serviços Aéreos e Tele?Comunicações, de uma Carteira de Seguros de Acidentes do Trabalho, na qual serão segurados obrigatória e exclusivamente contra êsse risco, todos os associados da mesma Caixa, - quaisquer que sejam os seus salários o sem pre­juízo de outra proteção que lhes seja outorgada por lei especial, mediante prêmio pago pelos respectivos empregadores, dispensados, dêsse modo, das obrigações pecuniárias e assistenciais, que lhes cabem pelo decreto n. 24.637, de 10 de julho de 1934 e demais leis vi­gentes sôbre acidentes do trabalho, as quais passarão à responsabi­lidade única da Caixa.

"Parágrafo único. A taxa de prêmio do seguro prevista neste artigo, que terá como limite máximo de incidência, para efeito de cálculo, a importância de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), qualquer que seja o ordenado percebido pelo segurado, será inicialmente fixado pelo Serviço Atuarial do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e revista periòdicamente pelo mesmo órgão, em confor­midade com os elementos que lhe forem encaminhados pelo Depar­tamento de Previdência Social do Conselho Nacional do Trabalho, de acôrdo com o disposto no art. 6º do decreto-lei n. 3.710, da 14 de outubro de 1941, podendo ser estabelecidas taxas diferentes em função dos riscos cobertos com relação às profissões abrangidos pelo seguro."

Art. 2º O presente decreto-lei será considerado em vigor, para todos os efeitos de direito, desde 19 de dezembro de 1942.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1943, 122º da Independência, 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Alexandre Marcondes Filho.

Publicado na Coleção de Leis do Brasil  CLBR, de 31.12.1943

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