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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 1.795, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1939.

 

Dispõe sobre remoção de funcionários.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º A remoção de funcionário à qual se refere o item I, do artigo 71, do Decreto-lei n. 1.713, de 28 de outubro de 1939, será feita mediante decreto do Presidente da República, observado o disposto no parágrafo único do mesmo artigo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Oswaldo Aranha.
Fernando Costa.
Gustavo Capanema.
Waldemar Falcão

Estes texto não substitui o publicado DOU de 24.11.1939

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