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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 1.623, DE 22 DE SETEMBRO DE 1939.

(Vide Lei n. 192, de 1936)

Revoga o art. 25 da Lei n. 192, de 17 de janeiro de 1936.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e Considerando que foi revogado o art. 26 da Lei n. 192, de 17 de janeiro de 1936, o qual tornava a direção da instrução dos quadros das Polícias Militares privativa dos oficiais do Exército ativo;

Considerando que o art. 25 da citada lei subordina a promoção dos oficiais daquelas corporações à posse do curso de aperfeiçoamento.

decreta:

Artigo único. Fica revogado, a partir da publicação desta lei, o art. 25 da Lei n. 192, de 17 de janeiro de 1936.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIo Vargas.

Eurico G. Dutra.

Estes texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939

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