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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 1.531, DE 22 DE AGOSTO DE 1939.

Corrige falha encontrada nas tebelas anexas a Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, no Quadro I do Miistério da Educação e Saúde, e da outras provedência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º As tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, na parte relativa às carreiras de "Servente" e "Carpinteiro" do Quadro I do Ministério da Educação e Saude, ficam corrigidas, a contar de 1 de janeiro de 1937, como se segue:

I - Na carreira de "Servente", classe D, onde se lê, na situação antiga:

19 - Servente - Internato Pedro II, leia-se: 

30 - Servente - Internato Pedro II.

II - Na mesma carreira e classe, inclua-se na situação antiga:

1 - Servente ajudante de enfermeiro - Internato Pedro II.

III - Na careira de "Carpinteiro" (extinta), classe que passa ser constituida de nove (9) cargos, inclua-se, na situação antiga:

1- Servente operário carpinteiro - Internato Pedro II.

Art. 2º Para fazer face a despesa decorrente da inclusão dos cargos de que trata o artigo anterior, nos meses de setembro a dezembro do corrente ano, bem como para ocorrer ao pagamento da diferença de vencimento a que têm direito, nos exercícios de 1937, l938 e 1939 (janeiro a agosto) os ocupantes dos mesmos cargos, fica aberto o crédito especial de sessenta e oito contos e quatrocentos mil réis (68:400$0).

Art. 3º Fica sem aplicação a importância de vinte e um contos e seiscentos mil réis (21:600$0) na verba 1 - Pessoal, consignação I Pessoal Extranumerário, Sub-consignação n. 9. Colégio Pedro II - (internato, do orçamento em vigor para o Ministério da Educação e Saude.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1939, 118º da Independência 51º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.

A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o original publicado no DOU, de 24.08.1939

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