Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 1.148, DE 14 DE MARÇO DE 1939.

 

Cria no Quadro IV do Ministério da Justiça e Negócios Interiores um cargo de Secretário.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica criado, no Quadro IV do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Supremo Tribunal Federal), anexo à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, o cargo de secretário da presidência, com os vencimentos do padrão “N”. Esse cargo será provido por livre nomeação do Presidente da República.

Rio de Janeiro, 14 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

F. Negrão de Lima.

Estes texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939

 *