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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 809, DE 26 DE OUTUBRO DE 1938.

Faz alterações no decreto-lei n. 406, de 4 de maio e no decreto n. 3.010, de 20 de agosto último.

O Presidente da República, tendo em consideração ponderações do Conselho de Imigração e Colonização sobre a conveniência de se fazerem modificações na tabela para a cobrança de taxas em vigor e a que se refere o art. 71 do decreto-lei n. 406, de 4 de maio último, e a tabela n. 2 a que se refere, também, o art. 215 do decreto n. 3.010, de 20 de agosto último,

DECRETA:

Art. 1º A tabela n. 2, a que se refere o art. 215 do decreto número 3.010, de 20 de agosto último, fica assim alterada:

1) Visto em passaporte de estrangeiros que se destinam ao Brasil, inclusive os portadores de licença de retorno, por passaporte:

a) 4$000, ouro. – Turistas, quando não haja gratuidade constante de acordo; visitantes em geral; viajantes em trânsito; cientistas; professores; homens de letras e conferencistas; sacerdotes e membros de congregações religiosas; desportistas, profissionais e amadores;

b) 10$000, ouro – Representantes de firmas comerciais e os que vierem em viagem de negócio; artistas e congêneres. Todos os estrangeiros que vierem em caráter permanente, não especificados na alínea a;

c) estão isentos de emolumentos os agricultores e os técnicos de indústrias rurais.

7) Revalidação consular de licença de retorno – 4$000, ouro.

Art. 2º O selo de Imigração será emitido em estampilhas dos seguintes valores, de todos eles constando a palavra "Imigração” em caracteres visíveis:

20$600, papel

100$000, papel

500$000, papel

4$000, ouro

10$000, ouro

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

Francisco Campos.

A. de Souza Costa.

Eurico G. Dutra.

Henrique A. Guilhem.

João de Mendonça Lima.

Oswaldo Aranha.

Fernando Costa.

Gustavo Capanema.

Waldemar Falcão.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.1938

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