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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 774, DE 7 DE OUTUBRO DE 1938.

Dispensa o requisito do art. 9º, letra “a”, do decreto-lei n. 38, de 2 de dezembro de 1937, aos oficiais do extinto Quadro de Intendentes

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal e atendendo a que se acha extinto o Quadro de Intendentes,

DECRETA:

Art. 1º Aos oficiais do extinto Quadro de Intendentes, para a promoção por merecimento, fica dispensado o requisito do curso exigido pelo art. 9º, letra a, do decreto-lei n. 38, de 2 de dezembro de 1937.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

Eurico G. Dutra.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1937

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