Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 260, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1938.

Regulamento

Regulamento

Vigência

Modifica a organização e denominação da carreira de “Atendente", do Quadro I do Ministério da Guerra.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e atendendo à proposta feita pelo Conselho Federal do Serviço Público Civil, com fundamento ao disposto no art. 2º e seu parágrafo, do Capítulo VI da Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936,

Decreta:

Art. 1º. Fica retificada, para “Enfermeiro”, a denominação da carreira de "Atendente”, do Quadro I do, Ministério da Guerra, constante das tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.

Art. 2º. É declarada extinta a carreira em apreço, ressalvados porem, aos atuais ocupantes dos cargos que a integram, todos os direitos e vantagens de que estão investidos, inclusive acesso.

Art. 3º. A composição dessa carreira será a constante da tabela que a este acompanha.

Art. 4º. As modificações resultantes deste decreto-lei vigorarão, para todos os efeitos, a contar de 1 de janeiro de 1937.

Art. 5º. As diferenças de vencimentos que, em consequência da tabela anexa, deverão ser pagas aos funcionários pertencentes à aludida carreira, correrão por conta das dotações orçamentárias para tal fim destinadas.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.1938

MINISTÉRIO DA GUERRA

Situação antiga

Situação nova

Número de funcionários

 Denominação do cargo

  Repartição

Número de funcionários

 Nova denominação e linha de carreira

 Observações

 

 

 

 

ENFERMEIRO

Carreira extinta. Feitas as promoções, serão suprimidos os cargos de menor vencimento.

2

Enfermeiro-mor.......

Diretoria de Saúde

 

 

 

1

Enfermeiro de 1ª classe

Idem.......................

 

 

 

 

 

 

10

CLASSE G

3 excedentes.

7

Enfermeiro de 2ª classe

 

 

 

 

3

Enfermeiro de 1ª classe

 

 

 

 

7

Enfermeiro de 2ª classe

Diretoria de Saúde...

10

CLASSE F

3 vagos, a serem preenchidos à medida que se extinguirem os excedentes.

22

Enfermeiro de 3ª classe

Diretoria de Saúde...

10

CLASSE E

12 excedentes.

1

Enfermeiro do Col. Mil. de P. Alegre..................

Diretoria de Saúde...

10

CLASSE D

12 vagos, a serem preenchidos à medida que se extinguirem os excedentes.

Conselho Federal do Serviço Público Civil, em   de fevereiro de 1938.

            *