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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 3, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1937.

 

Restabelece o imposto de consumo sobre gasolina.

O Presidente da República dos Estado Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal e

Considerando que, nos têrmos do art. 20, alínea I, letra e, do mesmo Estatuto, passou à competência da União a cobrança do imposto de consumo sôbre combustíveis de motor de explosão. decreta:

Art. 1º. Fica restabelecido o imposto de consumo de $050 por quilograma ou fração de gasolina de que trata o art. 3º § 32 do decreto nº 22.262, de 28 de dezembro de 1932, observadas as disposições do decreto nº 17.464, de 6 de outubro de 1926 pertinentes a êsse combustível e a do art. 6º do decreto nº 22.278, de 29 de dezembro de 1932, que fixou em 10% o respectivo adicional.

Art. 2. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 13 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS
Arlhur de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.1937

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