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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 15, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1980.

Vide Constituição de 1988.

Restabelece o sistema de voto direto nas eleições para Governador de Estado e para Senador da República.

       AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do art. 49 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

        Art. 1º - O § 2º do art. 13 e o "caput" e os §§ 1º e 2º do art. 41 da Constituição Federal passam a vigorar, respectivamente, com a seguinte redação:

"Art. 13 - ..................................................................................................................................

§ 2º - A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro anos, far-se-á por sufrágio universal e voto direto e secreto; o candidato a Vice-Governador será considerado eleito em virtude da eleição do candidato a Governador com ele registrado.

Art. 41 - O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados, eleitos pelo voto direto e secreto, segundo o princípio majoritário, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos e no exercício dos direitos políticos.

§ 1º - Cada Estado elegerá três Senadores, com mandato de oito anos.

§ 2º - A representação de cada Estado renovar-se-á de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e por dois terços.

§ 3º - ..................................................................................................................................... "

        Art. 2º - O mandato dos atuais Senadores terá a duração prevista na legislação em vigor à data da respectiva eleição.

        Brasília, em 19 de novembro de 1980

A Mesa da Câmara dos Deputados

FLÁVIO MARCÍLIO
Presidente

HOMERO SANTOS
1º Vice-Presidente

RENATO AZEREDO
2º Vice-Presidente

WILSON BRAGA
1º Secretário

EPITÁCIO CAFETEIRA
2º Secretário

ARI KFFURI
3º Secretário

WALMOR DE LUCA
4º Secretário

A Mesa do Senado Federal

LUIZ VIANA
Presidente

NILO COELHO
1º Vice-Presidente

DINARTE MARIZ
2º Vice-Presidente

ALEXANDRE COSTA
1º Secretário

LOURIVAL BAPTISTA
3º Secretário

GASTÃO MÜLLER
4º Secretário

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.1980

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