Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 14, DE 9 DE SETEMBRO DE 1980.

Vide Constituição de 1988.

Altera o Título das Disposições Gerais e Transitórias, estendendo os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores e Suplentes até 1983, imprimindo nova redação ao artigo 209.

       AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do art. 49 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

       Artigo único - O artigo 209 passa a viger reescrito nos termos infra:

"Art. 209 - Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores e seus Suplentes, estender-se-ão até 31 de janeiro de 1983, com exceção dos Prefeitos nomeados.

Parágrafo único - As eleições para Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores serão realizadas simultâneamente em todo o País, na mesma data das eleições gerais para Deputados."

    Brasília, em 09 de setembro de 1980

A Mesa da Câmara dos Deputados

FLÁVIO MARCÍLIO
Presidente

HOMERO SANTOS
1º Vice-Presidente

RENATO AZEREDO
2º Vice-Presidente

WILSON BRAGA
1º Secretário

EPITÁCIO CAFETEIRA
2º Secretário

ARI KFFURI
3º Secretário

NOSSER ALMEIDA
4º Secretário em exercício

A Mesa do Senado Federal

LUIZ VIANA
Presidente

ALEXANDRE COSTA
1º Secretário

GABRIEL HERMES
2º Secretário

LOURIVAL BAPTISTA
3º Secretário

GASTÃO MULLER
4º Secretário

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1980

*