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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 6, DE 23 DE JANEIRO DE 1963

(Vide Emc 1, de 1969)

Revoga a Emenda Constitucional nº 4 e restabelecido o sistema presidencial de govêrno instituído pela Constituição Federal de 1946

As MESAS da CÂMARA dos DEPUTADOS e do SENADO FEDERAL promulgam, nos têrmos do art. 217, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte

Art. 1º Fica revogada a Emenda Constitucional nº 4 e restabelecido o sistema presidencial de govêrno instituído pela Constituição Federal de 1946, salvo o disposto no seu art. 61.

Art. 2º O § 1º do art. 79 da Constituição passa a vigorar com o seguinte texto:

"Em caso de impedimento ou vaga do Presidente e do Vice-Presidente da República, serão sucessivamente chamados ao exercício da presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, O Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal".

Brasília, em 23 de janeiro de 1963.

A Mesa da Câmara dos Deputados:

RANIERI MAZZILLI
Presidente

Oswaldo Lima Filho
1º Vice-Presidente

Clélio Lemos
2º Vice-Presidente

José Bonifácio
1º Secretário

Wilson Calmon
2º Secretário

Geraldo Guedes
3º Secretário

Antônio Baby
4º Secretário

A Mesa do Senado Federal:

Auro Moura Andrade
Presidente

Rui Palmeira
Vice-Presidente

Argemiro de Figueiredo
1º Secretário

Gilberto Marinho
2º Secretário

Mourão Vieira
3º Secretário

Novaes Filho
407 Secretário

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.1963

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