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Presidência
da República |
Altera a redação do art. 6o da Constituição Federal. |
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3o do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1o O art. 6o da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." (NR)
Art. 2o Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de fevereiro de 2000.
| Mesa da Câmara dos Deputados: | Mesa do Senado Federal: |
| Deputado MICHEL TEMER Presidente |
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES Presidente |
| Deputado HERÁCLITO FORTES 1o Vice-Presidente |
Senador GERALDO MELO 1o Vice-Presidente |
| Deputado SEVERINO CAVALCANTI 2o Vice-Presidente |
Senador ADEMIR ANDRADE 2o Vice-Presidente |
Deputado UBIRATAN AGUIAR |
Senador RONALDO CUNHA LIMA 1o Secretário |
Deputado NELSON TRAD |
Senador CARLOS PATROCÍNIO 2o Secretário |
Deputado JAQUES WAGNER |
Senador NABOR JÚNIOR 3o Secretário |
Deputado EFRAIM MORAIS |
Senador CASILDO MALDANER |
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.2.2000