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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 139, DE 5 DE MAIO DE 2026

  Altera o § 1º do art. 31 e o art. 75 da Constituição Federal para estabelecer os Tribunais de Contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º Os arts. 31 e 75 da Constituição Federal passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 31. ..................................................................................................................

§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver, vedada sua extinção, criação ou instalação.

.................................................................................................................................." (NR)

"Art. 75. Os Tribunais de Contas são instituições permanentes, essenciais ao exercício do controle externo, e as normas estabelecidas nesta Seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios, vedada sua extinção, criação ou instalação.

................................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de maio de 2026.

Mesa da Câmara dos Deputados

 

Mesa do Senado Federal

     

Deputado Hugo Motta
Presidente

 

Senador Davi Alcolumbre
Presidente

     

Deputado Altineu Côrtes
1º Vice-Presidente

 

Senador Eduardo Gomes
1º Vice-Presidente

     

Deputado Elmar Nascimento
2º Vice-Presidente

 

Senador Humberto Costa
2º Vice-Presidente

     

Deputado Carlos Veras
1º Secretário

 

Senadora Daniella Ribeiro
1ª Secretária

     

Deputado Lula da Fonte
2º Secretário

 

Senador Confúcio Moura
2º Secretário

     

Deputada Delegada Katarina
3ª Secretária

 

Senadora Ana Paula Lobato
3ª Secretária

     

Deputado Sergio Souza
4º Secretário

 

Senador Laércio Oliveira
4º Secretário

Este texto não substitui o publicado no DOU 6.5.2026

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