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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 112, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021

Produção de efeitos

Altera o art. 159 da Constituição Federal para disciplinar a distribuição de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 159 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 159. ...............................................................................................................

I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 50% (cinquenta por cento), da seguinte forma:

..........................................................................................................................................

f) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de setembro de cada ano;

................................................................................................................................" (NR)

Art. 2º Para os fins do disposto na alínea "f" do inciso I do caput do art. 159 da Constituição Federal, a União entregará ao Fundo de Participação dos Municípios, do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), 0,5% (cinco décimos por cento) e 1% (um por cento), respectivamente, em cada um dos 2 (dois) primeiros exercícios, no terceiro exercício e a partir do quarto exercício em que esta Emenda Constitucional gerar efeitos financeiros.

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro do exercício subsequente.

Brasília, em 27 de outubro de 2021

Mesa da Câmara dos Deputados

Mesa do Senado Federal

Deputado ARTHUR LIRA
Presidente

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente

Deputado MARCELO RAMOS
1º Vice-Presidente

Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO
 1º Vice-Presidente

Deputado ANDRÉ DE PAULA
2º Vice-Presidente

Senador ROMÁRIO
2º Vice-Presidente

Deputado LUCIANO BIVAR
1º Secretário

Senador IRAJÁ
1º Secretário

Deputada MARÍLIA ARRAES
2ª Secretária

Senador ELMANO FÉRRER
2º Secretário

Deputada ROSE MODESTO
3ª Secretária

Senador ROGÉRIO CARVALHO
3º Secretário

Deputada ROSANGELA GOMES
4ª Secretária

Senador WEVERTON
4º Secretário

Este texto não substitui o publicado no DOU 28.10.2021

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