Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

CARTA RÉGIA DE 28 DE JUNHO DE 1819

 

Eleva a 240$000 annuaes o ordenado dos Professores de primeiras Iettras da Cidade da Bahia.

Conde da Palma, Governador e Capitão General da Capitania da Bahia. Amigo. Eu El-Rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. Tomando em consideração o que me representaram os Professores das escolas de primeiras lettras dessa cidade sobre o quanto é diminuto o ordenado, que actualmente percebem, para, sua subsistencia, attento o alto preço a que tem chegado os alugueres das casas, todos os generos de primeira necessidade, e o mais crescido trabalho com o grande numero de alumnos pelo augmento da povoação; e conformando-me com o vosso parecer a este respeito, em o vosso officio n. 59 em data de 2 do corrente: Hei por bem que d'hora em diante vençam os Professores das sobreditas escolas dessa Cidade 240$000, em logar do ordenado, que até agora tinham de 150$000. O que me pareceu participar-vos para que assim o tenhais entendido e façais executar.

Escripta no Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Junho de 1819.

REI.

Para o Conde da Palma.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1819

*