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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

CARTA RÉGIA DE 28 DE MARÇO DE 1821

 

Approva o auto do juramento prestado na capital da Província da Bahia á Constituição que estão fazendo as Côrtes de Portugal e igualmente as nomeações para o Governo Provisional.

Presidente e Membros da Junta Provisional do Governo da Bahia. Eu EI-Rei nos Envio muito saudar. Tendo sido sempre os Meus constantes desvellos o bem e augmeuto da Monarchia, que Deus confiou aos Meus cuidados e governo, e prosperidade de todos Meus vassallos, que muito consiste na conservação da ordem e traquillidade ; não Me podiam ser lndifferentes nem os acontecimentos de Portugal, nem os anciosos desejos dos Meus vassallos de ver melhorada a fórma do Governo, elevando-se a Monarchia Constitucional. Sendo porém este objecto de tanta inportancia e consideração, exigia as mais serias meditações e combinações para que, sem se offender essencialmente o deposito sagrado da Autoridade Real, que Eu devo deixar ilesa a Meus Augustos Successores, se conseguissem os resultados felizes de um Governo Rcpresentativo solidamente constituido, no qual, por meio de uma bem entendida o reciproca influencia dos poderes, que constituem a soberania, se estabelecessem solidamente as bases de uma bem regulada liberdade civil e política, compatível com o imperio das leis, manutenção da ordem, e socego publico e felicidade commum, E quando Eu já havia mandado dar as providencias que pareceram justas e adequadas para consolidar o Throno, e assegurar a felicidade do todos os Meus Vassallos, não Hesitei, pelos desejos de condescender com os votos dos meus vassallos, de adoptar e jurar no dia 26 de Fevereiro Próximo passado a Constituição que se está formando nas Côrtes Extraordinarias consagradas em Lisboa, para ter logar em todo o Meu Reino Unido, e gozarem igualmente das vantagens della os habitantes dos três Reinos. Havendo-se porém antecipado os dessa Provincia, tomando a resolução que Me participaes em vossa carta de 12 dito, a qual dirigindo-se ao mesmo fim, e pelos mesmos motivos, veiu a coincidir, e conformar-se com a Minha Real deliberação, que já vos Mandei communicar por Aviso de 26 de Fevereiro, que foi circular para todas as Provincias deste Reino e Dominios: Sou servido approvar o auto de juramento, a que se procedeu no dia 10 dito nos Paços do Concelho dessa cidade, cuja copia fizestes subir á Minha Real Presença, e igualmente as vossas nomeações para o Governo Provisional dessa Provincia ; não Me restando mais do que recommendar-vos a vossa maior vigilância, não só para que se empregue a necessária moderação e exacção na distribuição da justiça, e em todos os ramos da publica administração, mas também para que se não dissolva a união com as mais partes deste Reino do Brazil, como base essencial para firmar e consolidar a que Estabeleci pela Carta de Lei de 16 de Dezembro de 1815 com as de Portugal e Algarves, e que Fiz proclamar nesta Corte no memorável dia 26 do passado. E Espero do vosso zelo pelo bem publico, e pela prosperidade desta Monarchia, que dirijaes nesta conformidade e espírito publico, e conserveis a ordem e tranquilidade que devem gozar os habitantes dessa grande e rica cidade e Provincia, a quem muito prezo pela sua importância e serviços, e até por ser a primeira parte destes vastos Estados a que aportei com grande regozijo publico, e satisfação Minha.

Escripta no Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Março de 1821.

REI.

Para o Presidente e Membros da Junta Provisional do Governo da Bahia.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1821

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