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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

CARTA RÉGIA DE 16 DE MARÇO DE 1819

  Crêa no Bispado de S. Paulo uma cadeira de escriptura sagrada.

Reverendo Bispo, Amigo, e mais Governadores interinos da Capitania de S. Paulo. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Desejando que se propague, quando fôr possível a cultura das siencias ecclesiásticas entre os meus vassalos que se destinam aos serviço de Igreja, para que possuindo todos os conhecimentos próprios da sua profissão, e animados dos sentimentos pios e religiosos que do estudo deles resultam, possam ultimamente instruir, aconselhar e servir de modelo ao povo ignorante ; e sendo a Sagrada Escriptura a primeira e principal fonte da Doutrina e Moral Christã, e o seu estudo indispensável para o perfeito conhecimento das matérias proprias da cadeira de Theologia Dogmatica e Moral, que tenho creado no Bispado dessa Diocesse me representou em o seu officio de 8 de Fevereiro próximo passado, crear ahi uma cadeira de Escriptura Sagrada com o ordenado de 200$000, que serão pagos pela minha Real Faenda dessa Capitania. E atendendo ao que me fez presente o mesmo Reverendo Bispo sobre as qualidades e mais partes qua concorrem na pessoa do Conego Penitenciario dessa Sé, Antonio Paes de Camargo : Sou Servido nomeal-o para Professor da sobredita cadeira de Escriptura Sagrada. O que me pareceu participar-vos, para que assim o tenhais entendido e façais executar.

Escripta no Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Março de 1819.

REI.

Para o Reverendo Bispo e mas Governadores interinos da Capitania de S. Paulo.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1819

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