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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

CARTA RÉGIA DE 10 DE JUNHO DE 1809

  Dá intrucções ao Intendente Geral da Policia nomeado para a colonia de Cayenna, e Guyana Franceza,

João Severiano Maciel da Costa. Eu o Principe Regente vos envio muito saudar. Tendo a Cayenna e a Guiana Franceza sido gloriosarnente conquistadas pelas minhas armas, e havendo-se estipulado na capitulação que até a paz geral se ficariam alli observando as leis do Codigo Napoleão, sem propriamente se fallar nem na forma do exercicio do Poder Judiciario, nem dos principios de administração, e policia geral que se deviam organisar a beneficio da tranquillidade, e prosperidade da mesma Colonia, que desejo conservar e ampliar, o que justamente deu logar ás proclamações que fez publicar o meu Governador, logo que tomou posse da Cayenna e da Guyana Franceza, nos dias 17 e 19 de Janeiro, tanto para a administração de justiça em materia civil, e de commercio pelos tribunaes de primeira instancia e de appellação precedentemente estabelecidas na mesma Colonia, como para a formação de uma Junta provisoria para a organisação de todos os ramos da administração civil e de policia; e sendo necessario que sobre tão importante objecto, e antes de dar as mais convenientes, e estaveis providencias, eu seja competentemente informado de que póde estabelecer-se, sem faltar ao estipulado na capitulação em beneficio daquella Colonla, tanto sobre a fórma do poder judiciario, como sobre os objectos muto interessantes de administração de Fazenda, e de Policia: fui servido nomear-vos com a graduação que consta pelo decreto da data desta, que baixa á Mesa do Desembargo do Paço, para Intendente Geral da Policia da Colonia de Cayenna e Guyana Franceza, afim de que, transportando-vos logo para alli e considerando-vos como chefe da magistratura, fixeis o exercício que podeis ter na administração da justiça, segundo foi estipulado pela capitulação, e que igualmente, de accordo com o Governador que fui servido nomear para a mesma Colonia, procureis dirigir a sua Fazenda, e a sua Policia, de modo que resultem a tranquilldade e felicidade della, e os meios de sustentar a força armada que a fica guarnecendo, e que possais concorrer com o Governador e Capitão General do Pará, e com o Governador da Colonia a tomar todas as providencias, afim de que a sua defesa contra o inimigo da minha real corôa seja tão effectiva, como espero da fidelidade do Commandante, e da vossa, velando vós todos os direitos da soberania que me pertencem pelo direito de conquista. e impedindo que possam haver maquinações contra a segurança e tranquillidade da mesma Colonia.

Será vosso dever informar-me de tudo o que achardes, do que principiardes a estabelecer, e do que julgardes se possa fazer para o futuro, tendo todo o cuidado de nada praticardes, que possa produzir movimento, ou inquietação alguma, sem primeiro me dardes conta e esperardes a minha resolução.

Quanto ao exercicio do Poder Judiciario, de que vos constituo Chefe, procedereis com a maior  moderação, e não fareis senão as alterações que julgardes indispensaveis e uteis ao meu real servico : não perdendo porém de vista o conhecimento particular dos Juizes, e si será conveniente introduzir, ou em tudo, ou em parte, novos Juizes Portuguezes, que podereis chamar do Pará e do Maranhão ; mas não vos esquecereis de primeiro conhecer a opinião publica, e si convem aos interesses da Minha Real Corôa uma tal mudança.

 Igualmente me informareis da fórma dos Tribunaes estabelecídos, e si haveria inconveniente em se adopar o systema que se pratica nos meus Estados, ou si essa mudança seria desagradavel.

 Tambem me dareis conta das rendas e despezas da mesma Colonia ; si ellas são compatíveis de maior augmento, e si é possível que se lance alguma imposição extraordinaria.

Não vos esquecereis de fazer subir á minha real presença o systema com que ahi se distribuem as terras, e todo o cadastro, e carta topographica que se haja levantado da mesma Colonia, pois semelhantes objectos muito interessam até para comparação com o que aqui se acha estabelecido.

Sobretudo velareis o systema de policia que deveis estabelecer na Colonia, não só para segurar a sua tranquillidade interior, e a subordinação dos negros, mas muito essencialmente para evitar toda a correspondencia dos habitantes com o Governo Francez, e para que no caso de ataque exterior, possa o Governador occupar-se exclusivamente da defensa da Colonia sem se ver distrahido pelos mal Intencionados que possam existir dentro della.

Com o Governador e Capitão General do Pará combinareis o livre systema de exportação e Importação que se deve estabelecer de Cayenna om todos os meus Estados, e Dominios do Brazil e Portugal, e ate para Inglaterra. para onde lhe facilitareis toda a exportação em navios Portuguezes. pois que por meio de um semelhante systema os Colonos Francezes melhorarão muito de fortuna, e se affeiçoarão ao meu paternal governo, de que desejo sinta com o favor do Céo os mais saudaveis effeitos.

 Assim o cumprireis e fareis executar corno por mim vos achais autorizado, não obstante quaesquer leis e ordens em contrario, que todas hei por derogadas, como si dellas fizesse aqui expressa e especial menção.

Escripta no Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Junho de 1809.

PRINCIPE.

      Para João Severiano Maciel da Costa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1809

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