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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

CARTA DE LEI DE 17 DE SETEMBRO DE 1818.

  Erige em Cidade a Villa Bôa com denominação de Cidade de Goyaz.

D. João por graça de Deus, Rei do Reino Unido de Portugal, Brazil e Algarves, etc. Faço saber aos que a presente carta de lei virem: que tomando na minha real consideração a supplica que me fez o Bispo d' Azoto Prelado de Goyáz, para ser erecta em Cidade Villa Bôa, Capital da mesma Provincia e Prelazia ; expondo-me que tendo obtido dos Senhores Reis meus augustos predecessores o título e condecoração de Cidade algumas Villas de outras Províncias deste Reino do Brazil, inferiores áquella em representação, tanto civil, como ecclesiastica; não só por este motivo, mas por outras circumstancias que qualificavam a dita Villa, se fazia ella digna de uma semelhante graça, participando por este modo dos effeitos da proeminencia e graduação a que se acha elevado o mesmo Reino, e dos beneficios que lhe tenho liberalisado, depois que passei a felicital-o com a minha soberana presença; e conformando-me com o parecer da Mesa do meu Desembargo do Paço, interposto na consulta a que sobre esta materia,mandei proceder, e em que foi ouvido o Desembargador Procurador da minha Corôa e Fazenda: hei por bem e me praz que a sobredita Villa Bôa de Goyaz do dia da publicação desta em diante fique erecta em Cidade; que por tal seja havida e reconhecida com a denominação de — Cidade de Goyaz — e haja todos os fóros e prerogativas das outras Cidades dos meus Reinos, concorrendo com ellas em todos os actos publicos e gozando os Cidadãos e moradores della de todas as distincções, franquezas, privilegios e liberdades de que gozam os Cidadãos e moradores das outras Cidades, sem differença alguma, porque assim é minha vontade e mercê.

Pelo que mando à Mesa do meu Desembargo do Paço da Consciencia e Ordens; Presidente do meu Real Erario; Conselho da minha Real Fazenda; Regedor da Casa de Supplicação; Govenador e Capitão General da Provincia de Goyaz e todos os mais Governadores, Tribunaes, Ministros de Justiça, quaesquer outras pessoas, a quem o conhecimento desta minha carta haja de pertencer, a cumpram e guardem, e façam cumprir e guardar, como nella se contém, não obstante quaesquer leis, alvarás, regimentos, decretos, ou ordens em contrario, porque todas e todos hei por derogados, como se dellas e delles fizesse expressa e individual menção para o referido effeito sómente; ficando aliás sempre em seu vigor. E ao Monsenhor Miranda, Desembargador do Paço e Chanceller mór do Reino do Brazil, ordeno que a faça publicar na Chancellaria, e que della se enviem copias a todos os Tribunaes, e Ministros, a quem se costumam remetter semelhantes cartas; registrando-se em todas as estações do estylo, e remettendo-se o original á Camara da dita nova Cidade para seu titulo. Dada no Rio de Janeiro a 17 de Setembro de 1818.

EL-REI com a rubrica e guarda.

Carta de lei por que Vossa Magestade há por bem erigir em Cidade a Villa Boa de Goyaz com a denominação de — Cidade de Goyaz — e com todos os fóros, liberdades, prerogativas, de que gozam as outras Cidades destes Reinos, concorrendo com ellas em todos os actos publicos: tudo na fórma acima declarada.

Para Vossa Magestade ver.

Joaquim José da Silveira, a fez. Bernardo Jose do Souza Lobato a fez escrever.

Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil de 1818