Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

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Secretaria-Geral
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ALVARÁ DE 4 DE ABRIL DE 1821

 

Condecora os Conselheiros de Guerra com o titulo de seu Conselho

Eu El-Reí Faço saber aos que este Alvará virem: Que Attendendo á preeminencia, e regalias, de que goza o Conselho de Guerra, e a graduação Militar dos Membros, que o compõe: Hei por bem, e Me Praz, que os Conselheiros do mesmo Conselho, assim os que presentemente o são, com os que para o futuro houver, sejam condecorados com o Titulo do Meu Conselho, expedindo-se as suas Cartas pela Repartição competente.

Este se cumprirá como nelle se contem, sem embargo algum: E valerá como Carta passada pela Chancellaria, ainda que por ella não há de passar, e o seu effeito haja de durar mais de um, e muitos annos, não obstante as Ordenações em contrario.

Dado no Palácio do Rio de Janeiro em 4 de Abril de 1821.

REI com guarda.

Iqnacio da Gosta Quintella.

Alvará, por que Vossa Magestade Ha por bem que os Conselheiros de Guerra sejam condecorados com o Titulo do Seu Conselho: na forma acima exposta.

Para Vossa Magestade ver.

José Balbino de Barbosa Araujo o fez escrever. –

Epifanío José Pedroso o fez.


Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1821